quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MULTA DE TRÂNSITO.

É BOM SABER !!!

Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.



É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.



Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.





Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do Art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.



obs.dji.grau.1: Art. 258, § 3º, Penalidades - CTB



§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

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